Obras no condomínio? Fique atento a norma!

Obras e reformas em apartamentos devem seguir regras do condomínio (Regimento interno). Quando um condômino decide iniciar uma obra, ele deve-se atentar às regras do regulamento interno, como horários e dias permitidos, assim como normas de silêncio e limpeza.

Não é permitido alterar fachada ou atrapalhar a estrutura do prédio.

O nosso especialista da Agis Condominial alerta que toda obra deve estar no limite do condomínio e ter a anotação de Responsabilidade Técnica!

(ART), documento emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

(CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-DF), que consta a importância da viabilidade da reforma.

O que é essa norma?

Em resumo, se trata da Norma Brasileira 16.280 que determina que todas as obras realizadas dentro do condomínio passem pelo aval do síndico e em alguns casos, de um engenheiro ou arquiteto.

Qualquer alteração na estrutura do condomínio sem uma análise técnica pode vir a causar danos à edificação.

Tem obra?

Quais os documentos precisam ser apresentados ao síndico?

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro

RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto.

O síndico deve conferir a aprovação da documentação e Fiscalizar a obra. Em caso de irregularidade, notificar o morador e aplicar multas registrando a irregularidade na delegacia de polícia e no judiciário para embargar a obra!

Se tudo ocorrer conforme o combinado, o síndico deve vistoriar as condições em que a obra foi finalizada.

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