O que a lei diz sobre o barulho no condomínio

A lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

Existe também um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia.

Isso é garantido pelo Código Civil:
“Art. 1.336. São deveres do condômino:(…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Postagens Recentes

  • Sem categoria

Ep. 10 – Conclusão

Cuidar da parte elétrica do condomínio, assim como em várias outras áreas da vida, segue…

  • Sem categoria

EP . Tema Segurança, tecnologia e as falhas humanas

Todos nós, nitidamente, queremos viver em segurança. Desejamos poder andar com tranquilidade nas ruas, em…