Horários e regras sobre barulho no condomínio

Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios.

O período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite.

Outro ponto que ajuda a nortear as ações nos condomínios é norma NBR 10152 da ABNT. A norma técnica especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.

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