Administradora legal, só com CRA

Você levaria seu animal de estimação a um veterinário sem registro no CRMV ? Contrataria um advogado sem registro na OAB para te representar em uma causa?

Além das indicações, é preciso levar em conta a habilitação legal das empresas e profissionais que contratamos, já que deixaremos em suas mãos, pontos que podem envolver questões legais, além de responsabilidade técnica.

É obrigatório?

No Brasil, a fiscalização federal do exercício das profissões é delegada aos conselhos regionais, vinculados ao conselho federal. São eles que garantem que as empresas de um setor (no caso, a Administração), adotem todos os procedimentos conforme a legislação em vigor. Desta forma, assim como para fazer cirurgias, médicos precisam de registro no CRM e advogados precisam de registro na OAB para atuar, as administradoras precisam estar devidamente registradas nos CRA’s de seus estados.

Por este motivo, foi regulamentado pelo Conselho Federal de Administração (CFA , que é a autoridade do assunto a nível nacional), através do seu Acórdão nº 01/2011, aprovado em 15 de setembro daquele ano, que apenas as administradoras registradas nos conselhos regionais de Administração, estão legalmente habilitadas a gerir condomínios, uma vez que os procedimentos administrativos, em muitos casos, envolvem questões legais, exigindo habilitação adequada, que é atestada e verificada pelo conselho.

E os riscos?

Como dissemos aqui, quem gere seu condomínio vai lidar com situações que envolvem, além do conhecimento técnico das rotinas administrativas, responsabilidade técnica e até mesmo jurídica. Caso haja algum problema, a autoridade a quem recorremos é justamente o conselho profissional. Empresas e profissionais à margem da formalidade, não tem com garantir que não haverá problemas com a execução dos serviços, além de não terem sua qualidade tecnicamente atestada, deixando sua contratação por sua conta e risco.

Contrate sempre empresas legalizadas e fique tranquilo.

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